Mais um vez a torcida tricolor teve que passar por momentos de tensão nessa terça feira (27). Um julgamento que durou quase 5 horas manteve a verdade dos fatos e inocentou o Fortaleza Esporte Clube das acusações de um perdedor que tentou desviar o foco de uma situação altamente suspeita, que foi o jogo entre Campinense e Guarany de Sobral, ocorrido em momento paralelo ao do Leão contra o CRB, contestado pela equipe paraibana, que não teve competência para se manter na Série C, e agora tenta a todo custo conseguir seu intento, jogando sob suspeita uma instituição quase centenária, e que possui uma bela história no cenário esportivo nacional.
Nesta tarde noite, o Tricolor de Aço foi julgado e inocentado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), para desespero daqueles que nessa situação, tem conseguido seus quinze minutos de fama na mídia esportiva nacional. O Fortaleza foi denunciado no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 'Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente'. O artigo previa multa, suspensão e até uma possível anulação da partida. Entretanto, para tristeza dos paraibanos, a apenação aplicada ao Tricolor foi apenas de multas: R$ 20 mil pelo atraso do reinício da partida e mais R$ 5 mil pelo arremesso de uma garrafa d'água no campo.
Já o atacante Carlinhos Bala, enquadrado no mesmo artigo 243-A, em que o Leão foi absolvido, foi punido em 6 jogos de suspensão e multa de R$ 10 mil. Valendo ressaltar que no caso ainda cabe apelação. Nesse caso, o julgamento seria realizado pelo Pleno do STJD. O presidente Osmar Baquit, que acompanhou o julgamento, ficou feliz com o resultado, elogiou bastante o trabalho do advogado Paulo Rubens e ressaltou que o clube irá recorrer da punição aplicada a Carlinhos Bala.
Veja a seguir as apenações resultantes do polêmico julgamento:
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, PENALIZAR O CLUBE FORTALEZA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGOS 206, EM R$ 20 MIL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVER EM RELAÇÃO AO ARTIGO 243-A§ ÚNICO; POR MAIORIA DE VOTOS MULTAR EM R$ 5 MIL NO ARTIGO 213 INCISO III, TODOS DO CBJD; POR MAIORIA DE VOTOS, MULTAR EM R$ 20 MIL O CLUBE CRB/AL, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGO 206 DO CBJD; POR MAIORIA DE VOTOS, ABSOLVER O ÁRBITRO GUTEMBERG DE PAULA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 266 DO CBJD; POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER POR UM JOGO O ATLETA PAULO RODRIGUES, DO CRB/AL, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD; POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER POR DOIS JOGOS O ATLETA CRISTIANO, DO CRB/AL, DESCLASSIFICANDO POR MAIORIA DE VOTOS A POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 258 PARA O 250 DO CBJD; POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVER O ATLETA MAISENA, DO CRB/AL, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-A DO CBJD; POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENDER POR SEIS JOGOS E PENA DE R$ 10 MIL AO ATLETA CARLINHOS BALA, DO FORTALEZA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-A§ ÚNICO DO CBJD.

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